O novo sistema entrou em vigor agora em 01 de janeiro de 2021, antes disso seu uso era voluntário.
A Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020, regulamenta os artigos 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o artigo 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.
O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. A ferramenta online do MTR não envolve custos para sua utilização.
Como funciona o Sistema MTR?
O Sistema MTR e as informações completas sobre o funcionamento do Sistema MTR estão disponíveis no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br. Ao acessar o sistema, na tela inicial há a opção para o “Cadastramento do Usuário”. Após realizado o cadastramento, o usuário acessa o sistema utilizando a senha de acesso recebida por e-mail e na opção “Ajuda” terá acesso ao Manual de Ajuda.
Qual o prazo para início da utilização do MTR?
A emissão de MTR será legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam sistema MTRs já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.
Para quem é obrigatória a utilização do MTR?
A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos, na forma deste regulamento.
O Sistema exige que todos envolvidos tenham seus cadastros realizados no Sistema MTR. Caso algum transportador, um armazenador temporário ou um destinador, não tenha ainda realizado o seu cadastro, será possível emitir a MTR incluindo um deles? Como proceder nesse caso?
Se um transportador, um armazenador temporário ou um destinador não estiver cadastrado no sistema, esta não poderá ser indicada no MTR. O Sistema não permitirá essa inclusão. Deste modo, deve-se fazer contato com o transportador, com o armazenador temporário e com o destinador e solicitar que se cadastrem no sistema, lembrando que este “cadastramento” pode ser feito rapidamente. Basta ingressar no sistema, no endereço http://mtr.sinir.gov.br e realizar o cadastro com o perfil que lhe corresponda.
Para implantação e uso desse Sistema se faz necessário a definição e orientação dos usuários que vão inserir os dados. Em se tratando de resíduos lembre-se sempre de registrar e manter evidências de todos os procedimentos ou situações realizadas desde a geração até a destinação final, alinhando sempre com o transportador, com o armazenador temporário e o destinador final.
Todo uso de um novo Sistema na empresa necessita ter um procedimento para orientação e preenchimento junto aos seus responsáveis e colaboradores.
Para maiores informações acesse o site MTR – SINIR.
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Fonte: Equipe Avivar Ambiental/ SINIR / MMA;
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